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O Vereador Denilson Marcio na Sessão Ordinária solicitou informação do Executivo Municipal, se há algum Projeto , para concessão de Transporte Público coletivo Municipal Urbano
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O Vereador Denilson Marcio na Sessão Ordinária solicitou informação do Executivo Municipal, se há algum Projeto, para concessão de Transporte Público coletivo Municipal Urbano. Ressaltando que a Lei Orgânica Municipal no seu artigo 9º inciso X: alíneas “a” – determinar o itinerário e os pontos de para dos transportes coletivos: “c” – conceder, permitir ou autorizar serviços de transportes coletivos, de taxis, bem como fixar as respectivas tarifas, e que a autorização para explorar o transporte Público Inter-Municipal é de Prerrogativa da AGEMS, Agência esta, que estabelece as condições para concessão da exploração do transporte publico Inter-Municipal, entre os municípios como prevê a LEI Nº 5.976, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
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