Notícia mais recente
Data não informada
Carregando...
Abrir matéria
SANCIONADA A LEI N
Dica: O Facebook pode não preencher automaticamente. Copie o link e cole diretamente no Facebook para melhor compatibilidade.
SANCIONADA A LEI N.º 1.123/CML, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023, Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, casas noturnas e outros de adotarem medidas de auxílio à mulher em situação de risco e dá outras providências.
Seja o primeiro a curtir esta noticia.
Continue lendo
Notícia mais recente
Data não informada
Carregando...
Abrir matéria
Notícia anterior
Data não informada
Carregando...
Ler notícia
Nenhuma outra notícia disponível nesta página.