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OUT
03
03/10/2023
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PR. JOÃO BATISTA BRITO

INDICAÇÕES E REQUERIMENTO DO VEREADOR JOÃO BRITO NA SESSÃO

Indicações do Vereador João Batista Brito na Sessão Ordinária: Ao Excelentíssimo Senhor Marcos Pollon, Deputado Federal – PL, solicitando destinar para o Município de Ladário/MS, Emenda Parlamentar no Valor de R$ 100

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Indicações do Vereador João Batista Brito na Sessão Ordinária:

  • Ao Excelentíssimo Senhor Marcos Pollon, Deputado Federal – PL, solicitando destinar para o Município de Ladário/MS, Emenda Parlamentar no Valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para manutenção de Ônibus que transporta os alunos especiais da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais;
  • Ao Excelentíssimo Senhor Marcos Pollon, Deputado Federal – PL, solicitando destinar para o Município de Ladário/MS, Emenda Parlamentar no Valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reativação da Banda de Música Municipal Acyl Barbosa, que foi instituída por Lei Municipal em 2008 e está sem funcionar a mais de 10 anos;
  • Ao Excelentíssimo Senhor Marcos Pollon, Deputado Federal – PL, solicitando destinar para o Município de Ladário/MS, Emenda Parlamentar no Valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para aquisição de aparelhos de ares-condicionados, para as escolas Nelson Mangabeira e Marques de Tamandaré, localizadas neste Município;
  • Ao Excelentíssimo Senhor Marcos Pollon, Deputado Federal – PL, solicitando destinar para o Município de Ladário/MS, Emenda Parlamentar no Valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para troca de refletores da quadra de esporte da Escola Marques de Tamandaré;
  • Ao Excelentíssimo Senhor Marcos Pollon, Deputado Federal – PL, solicitando destinar para o Município de Ladário/MS, Emenda Parlamentar no Valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para implantação de grade no muro da Creche Heloísa Urt, localizada no Bairro Nova Aliança.

Ainda na Sessão, o Vereador requereu a Secretária de Educação, solicitando que seja enviado e tempo regimental a seguinte informação:

I – Porque está sendo nomeada para o Cargo de Diretor na Escola Marquês de Tamandaré, pessoa que não é do quadro de Servidores ativos e efetivos da Prefeitura Municipal de Ladário, conforme dispõe o Art. 10 Inc. I da Lei 140/2022 que dispõe o Plano de Cargos Carreiras e Remunerações do Magistério do Município de Ladário.

II – Envie a relação de quantidade e nomes dos Profissionais do quadro ativo e efetivos habilitados, com curso de graduação em pedagogia ou licenciatura plena em pedagogia, e o motivo o qual estes profissionais não estão habilitados a exercer o cargo de Direção em escolas ou creches do nosso Município.

 

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